PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Itaqui e a
empresa CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA tendo como objeto a aquisição medicamentos para o Programa DST/AIDS e Programa Visão
Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que
fazem de um lado o MUNICÍPIO DE ITAQUI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº. 88.120.662/0001-46, com sede nesta cidade de Itaqui, sito a Rua Bento Gonçalves, nº. 335, denominado neste ato como CONTRATANTE representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Gil Marques Filho, brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F. sob nº 132.750.620-34 e portador da Carteira de Identidade nº 9003198786, residente e domiciliado nesta cidade e, do outro lado a empresa CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº 03.652.030/0001-70, com sede na Rod. bR. 480, nº 795 Barão de Cotegipe/RS, neste ato representada por seu Sócio Sr. Edivar Szymanski, inscrito no CPF sob o nº 670.481.290-34, doravante denominada CONTRATADO, tendo em vista a Carta Convite nº 018/2011, o Processos Administrativos nº. 89.439/2011 e 89.210/2011 e a Lei nº 8.666/93, perante as testemunhas nomeadas e firmadas, os quais firmam o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições: Cláusula Primeira: DO OBJETO 1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos e
prestação dos serviços abaixo descrito:
Decongex plus comprimido em caixa Cápsula
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O gestor do contrato será a servidora Eliane Piffero Goulart.
A entrega dos produtos ocorrerá de acordo com o previsto no item 1.2 do ato convocatório. Cláusula Segunda: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente
contrato, a importância de R$ 4.208,15 (quatro mil duzentos e oito reais e quinze centavos). Cláusula Terceira: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da mercadoria,
mediante laudo emitido pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato;
Cláusula Quarta: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde
então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IGP-M, calculado pró-rata dia. Cláusula Quinta: DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 02: Fundo Municipal de Saúde - Próprio
PROJETO/ATIVIDADE 2079: Programa DST/AIDS
CÓDIGO: 3339032000000 – Material para Distribuição Gratuita
ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE 02: Fundo Municipal de Saúde - Próprio
PROJETO/ATIVIDADE 2074: Aquisição de Medicamentos/ farmácia
CÓDIGO: 3339032000000 – Material para Distribuição Gratuita
Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades previstas no item 7 do ato
Cláusula Sétima: DA RESCISÃO PREFEITURA MUNICIPAL ITAQUI - RS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Setor de Licitações
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII,
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação,
desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem
prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores
das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao
Cláusula Oitava: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total
ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93. Cláusula Nona: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado a Carta Convite nº 018/2011, à proposta do vencedor e à
Cláusula Décima: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, ou até a entrega da totalidade
Cláusula Décima Primeira: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itaqui para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual
teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
TESTEMUNHAS _____________________ _________________________
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