Itaqui.rs.gov.br

PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor de Licitações
Termo de contrato que entre si fazem o Município de Itaqui e a empresa CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA tendo como objeto a aquisição medicamentos para o Programa DST/AIDS e Programa Visão Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO que fazem de um lado o MUNICÍPIO DE ITAQUI/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no
CNPJ sob o nº. 88.120.662/0001-46, com sede nesta cidade de Itaqui, sito a Rua Bento Gonçalves, nº. 335,
denominado neste ato como CONTRATANTE representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Gil Marques Filho,
brasileiro, maior, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no C.P.F. sob nº 132.750.620-34 e
portador da Carteira de Identidade nº 9003198786, residente e domiciliado nesta cidade e, do outro lado a
empresa CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ sob o nº
03.652.030/0001-70, com sede na Rod. bR. 480, nº 795 Barão de Cotegipe/RS, neste ato representada por
seu Sócio Sr. Edivar Szymanski, inscrito no CPF sob o nº 670.481.290-34, doravante denominada
CONTRATADO, tendo em vista a Carta Convite nº 018/2011, o Processos Administrativos nº. 89.439/2011
e 89.210/2011 e a Lei nº 8.666/93, perante as testemunhas nomeadas e firmadas, os quais firmam o presente
contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
Cláusula Primeira: DO OBJETO
1. OBJETO
Constitui objeto da presente licitação a contratação para o fornecimento dos seguintes produtos e prestação dos serviços abaixo descrito: Decongex plus comprimido em caixa Cápsula PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor de Licitações
O gestor do contrato será a servidora Eliane Piffero Goulart.
A entrega dos produtos ocorrerá de acordo com o previsto no item 1.2 do ato convocatório.
Cláusula Segunda: DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$ 4.208,15 (quatro mil duzentos e oito reais e quinze centavos).
Cláusula Terceira: DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da mercadoria, mediante laudo emitido pelo servidor responsável pela fiscalização do contrato; Cláusula Quarta: DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IGP-M, calculado pró-rata dia.
Cláusula Quinta: DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 02: Fundo Municipal de Saúde - Próprio PROJETO/ATIVIDADE 2079: Programa DST/AIDS CÓDIGO: 3339032000000 – Material para Distribuição Gratuita ÓRGÃO 07: Secretaria Municipal de Saúde UNIDADE 02: Fundo Municipal de Saúde - Próprio PROJETO/ATIVIDADE 2074: Aquisição de Medicamentos/ farmácia CÓDIGO: 3339032000000 – Material para Distribuição Gratuita Cláusula Sexta: DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades previstas no item 7 do ato Cláusula Sétima: DA RESCISÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
ITAQUI - RS
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Setor de Licitações
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE; c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato: a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos; b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao Cláusula Oitava: DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Nona: DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado a Carta Convite nº 018/2011, à proposta do vencedor e à Cláusula Décima: DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, ou até a entrega da totalidade Cláusula Décima Primeira: DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Itaqui para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
CENTERMED COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA TESTEMUNHAS _____________________ _________________________

Source: http://www.itaqui.rs.gov.br/storage/licitacoes_ant/2011-029-042.pdf

chamame.tv

REGLAMENTO ELECCION REINA NACIONAL DEL CHAMAME 2013 Art. 1.- La selección a Reina del Chamamè 2013, constará de dos etapas: • Preselección : será el miércoles 9 de enero de 2013 a partir de las 9 : 30 hs, en la Subsecretaría de Turismo de la Provincia, sita en 25 de mayo 1338 de la ciudad de Corrientes. • Elección : será el día 10 de enero de 2013, en Costanera Sur de la ci

www99.mh-hannover.de

ACCESS TO CARE The Equity Gap Pedro Chequer UNAIDS ICPA for the Southern Cone Buenos Aires, Argentina The Equity Gaps in Latin American Countries GNP Growth - Average Per Year 1945-1980 1990-1999 To Reduce GAPS Health Expenditure by Aggregation Method, 1990-98 Unweighted Weighted Weighted Average Population GDP Middle income 5.8 High in

© 2010-2017 Pdf Pills Composition