Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010 iii) 40 % até 31 de Dezembro e após a entrega do
iii) 40 % até 31 de Dezembro e após a entrega do
relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo
relatório intercalar, em formato a disponibilizar pelo
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relató-
rio intercalar até 15 de Novembro do ano de execu-
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
ção da candidatura, em formato a disponibilizar pelo
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) Elaborar e entregar obrigatoriamente um relatório
iii) Substituir, excepcionalmente, o relatório interca-
intercalar até 15 de Novembro do ano de execução da
lar pelo relatório final, a entregar até 1 de Novembro,
candidatura, em formato a disponibilizar pelo IPJ, I. P.;
sempre que a conclusão do projecto se verifique até
ii) Elaborar e entregar obrigatoriamente um rela-
tório final, em formato a disponibilizar pelo IPJ, até
1 de Março do ano seguinte ao da transferência da
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
segunda prestação, contendo elementos quantitati-
i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
vos e qualitativos quanto às actividades desenvolvi-
das e aplicação do subsídio atribuído, acompanhado
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
de um relatório e contas dos anos económicos em
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
causa, certificado por um técnico oficial de contas e
4 — Quando da avaliação do relatório intercalar
aprovado em reunião de assembleia geral, bem como
resultar que a execução financeira da primeira e da
documentos comprovativos das despesas efectuadas;
segunda prestações é inferior a 40 %, a associação é
iii) Substituir, excepcionalmente, o relatório interca-
penalizada em 5 % do valor pago no somatório das duas
lar pelo relatório final, a entregar até 15 de Novembro,
prestações a subtrair ao valor da terceira prestação.
sempre que a conclusão do projecto se verifique até
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . »
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Entrada em vigor i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . i) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto,
ii) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Laurentino José Monteiro Castro Dias, em 9 de Dezembro
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — Quando da avaliação do relatório intercalar
MINISTÉRIOS DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
resultar que a execução financeira da primeira e da
E DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
segunda prestações é inferior a 40 %, a associação é
penalizada em 5 % do valor pago no somatório das duas
Portaria n.º 1277/2010
prestações a subtrair ao valor da terceira prestação.
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . de 16 de Dezembro
Nos termos do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 165/2006,
de 11 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo
Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, o Instituto
Camões, I. P., pode proceder ao recrutamento local de
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
docentes para suprir necessidades de natureza temporária. a) Na modalidade de apoio anual e no ano seguinte
O recrutamento é efectuado mediante procedimento
concursal simplificado, cuja tramitação é aprovada por
portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis
pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da
Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010
Torna -se, pois, necessário proceder à definição das re-
previstos na lei para a constituição da relação jurídica de
gras que devem presidir ao procedimento concursal sim-
plificado para o recrutamento local de docentes.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei
a) Terem 18 anos de idade completos;
b) Não estarem inibidos do exercício de funções pú-
blicas ou interditos para o exercício das funções a que se
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 32.º do Decreto-
-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, com a redacção que
c) Possuírem a robustez física e o perfil psíquico indis-
lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009, de 28
de Julho, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das
d) Terem cumprido as leis da vacinação obrigatória.
Comunidades Portuguesas e pelo Ministro de Estado e das
2 — A comprovação do domínio da língua do país e
ou da área consular ou de comunicação internacional com
especial relevância no sistema de interacção universitário
do país a que diga respeito o procedimento, previsto na alí-
nea c) do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei n.º 165/2006,
Disposições gerais
de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei n.º 165 -C/2009,
de 28 de Julho, é feita por uma das seguintes formas:
a) Os candidatos são titulares de grau académico de
nível superior na língua do país e ou da área consular ou
1 — A presente portaria estabelece o regime aplicá-
de comunicação internacional com especial relevância
vel à tramitação do procedimento concursal simplifi-
no sistema de interacção universitário do país a que diga
cado destinado ao recrutamento local de docentes do
ensino português no estrangeiro ao nível da educação
b) Os candidatos possuem formação comprovada por
pré -escolar e dos ensinos básico, secundário e supe-
certificado, traduzido em português ou na língua estran-
geira exigida para o preenchimento da vaga a concurso,
2 — O recrutamento a que se refere a presente portaria
passado por instituto de línguas que ateste de forma
destina -se a suprir necessidades de natureza temporária.
expressa a proficiência linguística correspondente ao
nível B2 do Quadro Europeu Comum de Referência para
c) Os candidatos são naturais do país a que concorrem
Autorização para a abertura do procedimento
ou de país que tenha a mesma língua oficial ou a língua
1 — A abertura do procedimento para o recrutamento
estrangeira de comunicação internacional com especial
local de docentes é autorizada pelo Presidente do Insti-
relevância no sistema de interacção universitário do país
tuto Camões, I. P., adiante designado abreviadamente por
IC, I. P., mediante proposta fundamentada do coordenador
d) Tenham realizado a sua formação académica na lín-
do ensino português no estrangeiro.
gua do país a que concorrem ou na língua estrangeira de
2 — Quando não exista coordenador a proposta é feita
comunicação internacional com especial relevância no
pelo responsável pela unidade orgânica do IC, I. P., que
sistema de interacção universitário do país;
coordena o ensino português no estrangeiro. e) Os candidatos tenham exercido funções docentes
3 — A proposta para a abertura do procedimento deve
do ensino português no estrangeiro em local de trabalho
ser acompanhada do aviso de abertura e do documento
ou horário em área consular em que a língua estrangeira
onde conste a definição da ponderação a atribuir aos ele-
requerida seja a mesma que consta do aviso de abertura,
mentos e factores que constituem o método de selecção a
aplicar e o sistema de valoração final. Tramitação do procedimento Princípios
O procedimento concursal simplificado deve observar
os princípios da liberdade de candidatura, igualdade de
condições e de oportunidades para todos os candidatos,
Publicitação
sendo ainda garantido o direito de recurso.
1 — A publicitação da abertura do procedimento deve
ser feita no prazo máximo de dois dias úteis a contar da data
em que o coordenador do ensino português no estrangeiro
teve conhecimento da autorização a que se refere o n.º 1
Candidatos
do artigo 2.º da presente portaria.
1 — Podem ser opositores ao procedimento concursal
2 — Nos casos em que não haja coordenador, a publi-
para o recrutamento local de docentes do ensino português
citação é feita no prazo de dois dias úteis a contar da data
no estrangeiro para exercer funções inerentes ao cargo
do despacho de autorização previsto no n.º 1 do artigo 2.º
de professor ou de leitor os candidatos que reúnam os
3 — O aviso de abertura do procedimento é publicitado
requisitos previstos no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto -Lei
nas instalações da coordenação do ensino português no
n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei
estrangeiro, na missão diplomática a que o procedimento
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, e ainda os requisitos gerais
diga respeito e na página electrónica do IC, I. P. Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010
4 — Nos casos em que não exista missão diplomática
do IC, I. P., mediante proposta do responsável pela unidade
no país a que diga respeito o procedimento, a publicitação
orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino português no
é feita unicamente na página electrónica do IC, I. P. Formalização das candidaturas Aviso de abertura
As candidaturas devem ser formalizadas mediante
1 — O aviso de abertura do procedimento concursal
requerimento dirigido ao coordenador do ensino portu-
guês no estrangeiro ou ao presidente do IC, I. P., quando
a) O enquadramento legal aplicável ao procedimento;
não exista coordenador, acompanhado da documentação
b) A data do despacho de autorização para a abertura
exigida pelo aviso de abertura do procedimento, nomea-
damente a que comprove a posse dos requisitos de can-
c) A identificação do autor do acto de autorização para
d) A identificação do posto de trabalho;
e) A remuneração a auferir, por referência à tabela re-
Lista de candidatos
1 — As candidaturas são analisadas pelo coordenador
g) A indicação das áreas de leccionação exigidas
do ensino português no estrangeiro o qual deve proceder,
no aviso de abertura do procedimento concursal anual
finda essa análise, à elaboração da lista ordenada dos
efectuado nos termos do artigo 31.º do Decreto -Lei
candidatos no prazo máximo de dois dias úteis contados
n.º 165/2006, de 11 de Agosto, alterado pelo Decreto -Lei
a partir da data limite de apresentação das candidaturas.
n.º 165 -C/2009, de 28 de Julho, para o mesmo ano lectivo
2 — Quando não exista coordenador, a análise das can-
a que se refere o procedimento de contratação local;
didaturas e a elaboração da lista a que se refere o número
h) O prazo e forma de apresentação da candidatura;
anterior é feita pelo responsável pela unidade orgânica do
i) O método de selecção a aplicar bem como a respectiva
IC, I. P., que coordena o ensino português no estrangeiro.
ponderação dos elementos e factores que o constituem e o
3 — A lista é afixada nas instalações da coordenação
de ensino, na missão diplomática a que diga respeito o
j) O local e forma de divulgação dos resultados;
procedimento e na página electrónica do IC, I. P. l) O prazo e forma de reclamação;
4 — Nos casos em que não exista missão diplomática
m) Os documentos a entregar pelo candidato.
no país a que diga respeito o procedimento, a publicitação
é feita unicamente na página electrónica do IC, I. P.
2 — Na identificação do posto de trabalho devem ser
a) A identificação do país e ou da área consular;
Método de selecção e critérios de ordenação b) A língua ou línguas da área consular, do país ou de
para o exercício de funções de professor c) O cargo e ou o nível de ensino;
1 — Nos procedimentos concursais destinados ao recru-
d) O número de horas semanais e ou o horário de tra-
tamento de docentes para o exercício de funções inerentes
ao cargo de professor é utilizado o método de avaliação
e) A localidade e ou a instituição onde as funções vão
2 — Na avaliação curricular é analisada a habilitação
académica e profissional e a relevância da experiência
3 — Nos casos em que o candidato demonstre, funda-
adquirida no ensino português no estrangeiro e no exercício
mentadamente e devido a causas que não lhe sejam impu-
táveis a título de dolo ou negligência, a impossibilidade de
3 — A ponderação da habilitação académica e profis-
entregar, dentro do prazo de candidatura, os documentos
sional nunca pode ser inferior a 60 %.
exigidos no aviso de abertura, os mesmos podem ser subs-
4 — Na análise da habilitação académica e profissional
tituídos pela apresentação de declaração, sob compromisso
são valorados os seguintes factores, por ordem de priori-
de honra, de que reúne os requisitos em causa.
4 — Os documentos em falta deverão ser entregues
a) A graduação profissional mais elevada;
pelo candidato que seja notificado para aceitar o lugar nos
b) A classificação académica mais elevada.
termos do artigo 14.º, dentro do prazo de oito dias após a
5 — Na análise da experiência profissional, são valora-
dos os seguintes factores, por ordem de prioridade:
Prazo para a apresentação das candidaturas a) Tempo de serviço prestado em funções docentes no
1 — O prazo para a apresentação de candidaturas é fi-
xado pelo coordenador do ensino português no estrangeiro,
b) Tempo de serviço prestado em funções docentes em
no mínimo de três e no máximo de cinco dias úteis, a contar
do primeiro dia útil seguinte ao da data de publicitação da
6 — Na análise dos elementos de avaliação previstos no
2 — Nos casos em que não exista coordenador o prazo
n.º 2, a ponderação dos factores a que se referem a alínea a)
a que se refere o número anterior é fixado pelo presidente
dos n.os 4 e 5 não pode ser inferior a 60 %. Diário da República, 1.ª série — N.º 242 — 16 de Dezembro de 2010
2 — A aceitação do lugar deve ser comunicada, por
escrito, pelo candidato, no prazo de vinte e quatro horas a
Método de selecção e critérios de ordenação para o exercício de funções de leitor
contar da data do recibo de entrega do correio electrónico
ou da data do registo do ofício, respeitada a dilação de
1 — Nos procedimentos concursais destinados ao recruta-
mento de docentes para o exercício de funções inerentes ao
3 — A aceitação é formalizada pela assinatura do con-
cargo de leitor é utilizado o método de avaliação curricular.
trato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
2 — Na avaliação curricular é analisada a habilitação
pelo docente e pelo presidente do IC, I. P.
académica e a relevância da experiência adquirida no en-
4 — Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 6.º, a eficácia
sino português no estrangeiro e no exercício de outras
do contrato fica condicionada à entrega dos documentos
em falta dentro do prazo fixado no n.º 4 do mesmo artigo.
3 — A ponderação da habilitação académica nunca pode
5 — A condição de eficácia prevista no número anterior
deve ser mencionada expressamente no contrato.
4 — Na análise da habilitação académica são valorados
6 — A entrega dos documentos, bem como a data em
os seguintes factores, por ordem de prioridade:
que a mesma ocorreu, deve constar do contrato mediante
declaração assinada pelo coordenador ou pelo responsável
a) Nível mais elevado de habilitação académica;
da unidade orgânica do IC, I. P., que coordena o ensino
b) Classificação obtida no nível de habilitação académica.
7 — A não entrega dos documentos em falta determina
5 — Na análise da experiência profissional, são valora-
a cessação imediata das funções docentes e a impossibi-
dos os seguintes factores, por ordem de prioridade:
lidade de o candidato concorrer, durante três anos, aos
a) Tempo de serviço prestado em funções docentes no
procedimentos concursais que sejam abertos para o ensino
b) Tempo de serviço prestado em funções docentes em
8 — Nos casos previstos no número anterior, o docente
terá direito unicamente ao pagamento da remuneração
correspondente aos dias em que exerceu funções.
6 — Na análise dos elementos de avaliação previstos no
n.º 2, a ponderação dos factores a que se referem a alínea a)
dos n.os 4 e 5 não pode ser inferior a 70 %. Produção de efeitos
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte à
Ordenação dos candidatos
O Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas,
1 — Os candidatos são ordenados de acordo com a
António Fernandes da Silva Braga, em 10 de Novembro de
avaliação final que resulta da média aritmética ponderada
2010. — O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando
das classificações quantitativas obtidas em cada um dos
Teixeira dos Santos, em 10 de Dezembro de 2010.
2 — A avaliação final é expressa na escala de 0 a 20 valores. MINISTÉRIO DA ECONOMIA, DA INOVAÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO Direito de participação dos interessados
No âmbito do exercício do direito de participação dos inte-
Portaria n.º 1278/2010
ressados, os candidatos podem, por escrito, dizer o que se lhes
oferecer sobre a lista ordenada dos candidatos, no prazo de dois
de 16 de Dezembro
dias úteis a contar do primeiro dia útil seguinte ao da data da
O regime jurídico da microprodução de electricidade
constante do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro,
foi alterado pelo Decreto -Lei n.º 118 -A/2010, de 25 de
Outubro, que também procedeu à sua republicação. Homologação
O referido diploma legal estabelece um regime transi-
Findo o prazo de audição a que se refere o artigo an-
tório para os denominados pré -registos existentes à data
terior, a lista definitiva é submetida a despacho de ho-
da sua publicação e regras relativas à sua transição para
mologação do presidente do Instituto Camões, I. P., e
o novo regime, incluindo o regime tarifário bonificado,
publicitada no prazo máximo de dois dias úteis.
sendo que no âmbito deste regime bonificado o produtor
é remunerado com base na tarifa de referência que vigora
à data da emissão do certificado de exploração. Aceitação do lugar
Verifica -se, dada a proximidade do fim do corrente ano,
que não será possível a estes pré -registos, cujos registos
1 — Após a publicitação da lista a que se refere o n.º 2
sejam aceites e atribuídas as respectivas potências de li-
do artigo anterior, e de acordo com a ordem nela estabele-
gação ainda em 2010 até ao limite da quota anual definida
cida, os candidatos são notificados para efeitos de aceitação
de 25 MW, obterem o certificado de exploração ainda no
decorrer deste ano e assim beneficiar da tarifa bonificada
a) Correio electrónico com recibo de entrega de noti-
prevista para 2010 no referido decreto -lei.
Importa, assim, dar a possibilidade de estas situações
poderem vir a beneficiar da nova tarifa para 2010, ainda
A Signal Processing Tool Based on the Continuous Wavelet for the Simultaneous Determination of Estradiol Valerate and Cyproterone Acetate in their Mixtures ERDAL DINÇ1*, FATIH KAS 1, DUMITRU BALEANU2,3,4 1Ankara University, Faculty of Pharmacy, Department of Analytical Chemistry, 06100 Tandogan, Ankara, Turkey 2 Çankaya University, Faculty of Arts and Sciences, Department of Mathema
Número do processo: 1.0024.01.038251-3/001(1) EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - EMPRESA FUMAGEIRA - TABAGISMO - PROPAGANDA ENGANOSA - CÂNCER DE PULMÃO Para surgir o dever de indenizar o dano alheio (responsabilidade civil) é mister que concorram três elementos: o dano suportado pela vítima, a conduta culposa do agente e o nexo causal entre os dois primei