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REGULAMENTO DE PALETEADAS

DOS OBJETIVOS
Art. 1° - A paleteada é uma opção de esporte, confraternização e integração entre os criadores
e usuários da Raça Crioula, servindo como teste, análise e instrumento de evolução funcional DAS ETAPAS DA COMPETIÇÃO
Art. 2°- A prova de Paleteada é realizada em três etapas: as Credenciadoras (Forças “A” e “B”);
as Classificatórias (Força “A”); e as Finais: Final Nacional de Paleteada (Força “A”) e Final da
Art. 3°- As Credenciadoras são organizadas e promovidas pelos Núcleos de Criadores. Cada
Credenciadora deverá obrigatoriamente abrir inscrições para a Força A e para a Força B, nos termos deste regulamento. A prova deverá ser agendada junto à ABCCC no mínimo 30 dias antes de sua realização, impreterivelmente. Também cabe ao Núcleo promotor a indicação do
Da Força “A”
Art. 4°- Na disputa da Força “A”, as Credenciadoras habilitarão duplas para a Classificatória da
respectiva região funcional, valendo para tanto as regiões da prova Freio de Ouro.
Art. 5°- A prova será realizada em duplas de cavaleiros. Cada Credenciadora deverá ter, no
mínimo, 08 duplas participantes, e habilitará os credenciados às Classificatórias, dentro dos a) 08 a 12 duplas – classificam 2 duplas; b) 13 a 20 duplas – classificam 4 duplas; c) 21 a 30 duplas – classificam 6 duplas; d) 31 a 40 duplas – classificam 8 duplas e, assim, sucessivamente. Não haverá Art. 6°- As duplas já credenciadas concorrerão normalmente a novos credenciamentos na mesma ou em outras regiões, não havendo possibilidade das mesmas abrirem mão do credenciamento para outras duplas com pontuação inferior.

Art. 7°- As Classificatórias serão organizadas pela ABCCC, em finais de semana do outono a
serem divulgados com antecipação. Haverá Classificatórias para a Região 1, Região 2, Região § 1º - Haverá ainda uma classificatória aberta a todos os credenciados, independente de região, a ser marcada pela ABCCC para ocorrer após as Classificatórias Regionais previstas neste artigo, em data e local previamente divulgados. § 2º - As duplas credenciadas nas regiões onde não haverá Classificatória poderão participar de qualquer uma das Classificatórias Regionais constantes neste artigo, podendo ainda participar da Classificatória Aberta prevista no inciso anterior. Art. 8°- Nas Classificatórias, a forma de classificação à Final obedecerá aos mesmos critérios constantes do Art. 5º, até um máximo de 12 (doze) duplas habilitadas por região.
Art. 9°- A Final Nacional de Paleteadas será realizada durante a Expointer, sob a organização
§ Único - A ABCCC encaminhará convite ao Uruguai, para que sua Associação de Criadores indique duas (2) duplas para disputar, junhtamente com as duplas classificadas no Brasil, a
Da Força “B”
Art. 10 – Nas Credenciadoras da Força “B” somente poderão ser inscritas duplas em que um de seus integrantes não tenha participado de uma Classificatória de paleteadas nos últimos dois anos, nem esteja credenciado para a Classificatória da Força “A” do ciclo atual. Art. 11 – Cada Credenciadora, para ser considerada válida, deverá ter a participação de no mínimo 3 duplas. Classificam-se 50% das duplas concorrentes, por critério de pontuação, diretamente para a Final de Paleteadas da Força “B” que será promovida pela ABCCC antes da Expointer, em data e local previamente divulgados. Havendo número ímpar de duplas, estará classificada também a dupla intermediária. (Ex: Havendo 5 duplas concorrentes, 3 § Único - As duas (2) duplas campeãs da Final de Força B estão habilitadas a concorrer à Final da Força A daquele ciclo, e perderão a condição de concorrer na Força B no próximo ciclo.
DA PROVA
Art. 12 - A vestimenta dos jurados e ginetes, o arreamento dos animais concorrentes, bem
como as especificações sobre o gado, serão de acordo com o regulamento vigente da prova Freio de Ouro. As embocaduras poderão ser temporárias ou permanentes, mantendo-se as proibições constantes nos artigos 25 e 26 do mesmo regulamento. Também não será permitido prender a cola dos animais com o uso de tento ou qualquer outro acessório. Art. 13 - Os ginetes concorrentes devem ter a idade mínima de 16 anos completos. Concorrentes com menor idade deverão portar autorização por escrito dos pais ou Art. 14 - Os concorrentes somente poderão inscrever-se em equinos da Raça Crioula, confirmados (garanhões, éguas ou cavalos castrados). Os animais serão apresentados antes de iniciar a prova ao técnico supervisor do evento, acompanhados de cópia autenticada de seu pedigree. O Técnico conferirá o RP, a pelagem e a resenha do animal. Art. 15 - É obrigatório, no momento da inscrição, o preenchimento de cadastro da dupla concorrente, com endereço, telefone de contato e e-mail (se houver) dos participantes. Em relação aos concorrentes credenciados ou classificados, seus dados cadastrais deverão Art. 16 -As duplas são formadas por 2 cavalos e 2 cavaleiros. Na mesma credenciadora, um cavalo não poderá ser inscrito por mais de um concorrente, porém os concorrentes têm livre participação em número de duplas. O cavalo credenciado poderá participar de outra Credenciadora montado por outro cavaleiro, mas apenas um ginete poderá montá-lo na Classificatória e na Final. Para as Classificatórias, poderá haver troca de ginete no cavalo credenciado, mas uma vez classificada a dupla deverá correr a Final Nacional com a mesma formação. Na Força “B”, não poderá haver troca de ginete na dupla classificada à Final. Art. 17 – O objetivo das duplas é passar por dentro das porteiras, simbolizadas por fardos de feno, paleteando em contato com o bovino. Será avaliado o domínio da dupla sobre o bovino, a velocidade dos cavalos e a submissão destes aos ginetes. Se o boi, ou qualquer um dos componentes, passar por fora, ou por cima, a nota será pela pontuação obtida antes dessa Art. 18 - A dupla concorrente que não aproveitar o primeiro boi, correrá o segundo com um (1) ponto a menos de placa. Não aproveitado o segundo boi, a dupla não pontuará. Na largada do bovino, o portão será aberto e não mais poderá ser fechado, sendo válida a corrida a partir deste momento, mesmo se o novilho saltar o brete. Caso o bovino saia por trás dos cavalos, não será permitido o reaproveitamento. Art. 20 – É obrigatório um bandeira na raia dos 30 m e um juiz no fundo da pista, no alinhamento das porteiras, para ver o momento da passagem nas porteiras. Em caso de dúvida dos jurados, será consultado esse juiz. Art. 20 - Selo de Raça: Será indicado pelo técnico supervisor das Credenciadoras, Classificatórias e Finais, o animal com melhor qualificação morfológica e tipicidade racial. Seu proprietário receberá um Certificado da ABCCC durante a premiação do evento.
Da Força “A”

Art. 21 - Nas Credenciadoras haverá no mínimo 3 corridas por dupla, entendendo-se, como
uma corrida, a soma de 2 paleteadas, trocando os concorrentes de lado. Nesta primeira fase, as corridas serão realizadas com 4 porteiras: a primeira, a 30 m da boca do brete e com 8 m de largura; a segunda, a 60 m da boca do brete com 6 m de largura; a terceira porteira, a 90 m do brete e com 4 m de largura; e a quarta porteira, a 110 m do brete com 3 m de largura. Art. 22 - A critério dos organizadores, poderá realizar-se uma segunda fase para todos os participantes, ou para os 50% (cinquenta por cento) mais pontuados. Caso aconteça esta segunda fase, serão feitas mais 2 corridas, repetindo as 4 porteiras, sendo a primeira com 6m de largura; a segunda com 5m; a terceira com 4m, e a última com 3m. As distâncias das porteiras à boca do brete serão iguais às da primeira fase. Art. 23 – Havendo ou não a segunda fase, serão consideradas vencedoras as duplas que somarem mais pontos ao longo de todas as corridas realizadas. Art. 24 – A pontuação será de 0 a 10 por paleteada, em todas as etapas. A dupla deverá receber até 2 pontos pela passagem por dentro de cada porteira, e 2 pontos pelo brilho da prova. Se ao passar uma porteira, um dos componentes não estiver paleteando, a dupla
Art. 25 - Nas Classificatórias, serão realizadas 3 (três) corridas na primeira fase, nas
condições estabelecidas pelo artigo 21 deste regulamento, e 1 (uma) na segunda fase. § 1º - Participarão da segunda fase metade das duplas que competiram na primeira fase, por § 2º - A corrida da segunda fase consiste em duas paleteadas consecutivas com troca de lado, e seguirá a pista e o regulamento da Prova de Campo do Freio de Ouro, com condução, retomada e recondução; porém se avaliará a dupla em conjunto, e seguirá em vigor o artigo 18 deste regulamento (em caso de não aproveitmaneto do primeiro novilho, haverá apenas mais uma chance, com um ponto a menos de placa).
Art. 26 - Na Final, serão realizadas 3 (três) corridas na primeira fase, nas condições
estabelecidas pelo artigo 21, e 2 (duas) na segunda fase, nas condições fixadas no artigo 25, § § Único - Na Final, os jurados escolherão o melhor animal participante da prova. Art. 27 - A premiação nas Credenciadoras ficará a critério de seus organizadores; e da ABCCC, nas Classificatórias e nas Finais.
Da Força “B”
Art. 27 - A Credenciadora será realizada com, no mínimo, 3 corridas por dupla, entendendo-se como corrida a soma de 2 paleteadas trocando de lado. Não haverá segunda fase. Art. 28 - As corridas serão realizadas com 2 porteiras: a primeira, com 10 metros de largura, a 40 metros da boca do brete; e a segunda, com 8 metros de largura, a 80 metros da boca do Art. 29 - A dupla receberá até 4 pontos pela passagem por dentro de cada porteira, conduzindo o novilho, e até 2 pontos pelo brilho da prova. Se ao passar uma porteira, um dos componentes não estiver paleteando, a dupla perderá 50% da nota. Art. 30 - Serão consideradas vencedoras as duplas que somarem mais pontos ao longo de todas as corridas realizadas. Havendo empate, haverá mais uma corrida de cada lado para as duplas com o mesmo número de pontos, até ocorrer o desmpate. Art. 31 - A premiação nas Credenciadoras ficará a critério de seus organizadores; e da ABCCC, DOS JURADOS
Art. 32 - Nas Credenciadoras, a indicação dos jurados será feita pelos Núcleos promotores, independente de lista. A Subcomissão de Paleteadas indicará os jurados para as Classificatórias e Finais. Além dos nomes relacionados nas listas 1 e 2 de jurados da ABCCC, poderão julgar Classificatórias e Finais de Paleteadas todos os ginetes vencedores do Freio de
DAS PENALIZAÇÕES
Art. 33 - As indocilidades, reações e excessos de ajuda, tanto na boca do brete como durante
toda a corrida, poderão ser penalizados em até 50% da nota, a critério dos jurados. Art. 34 - Será penalizado com a eliminação da prova: I - o animal concorrente que, por excesso de reações ou falta de docilidade, demonstrar que não está apto a executar as paleteadas; II - os animais concorrentes que apresentarem lesão com sangramento nas barras (maxilar III – os animais concorrentes que apresentarem outras lesões, com ou sem sangramento, que, a critério dos jurados, recomendem sua eliminação da prova; IV – os animais concorrentes que apresentarem claudicações que comprometam seus movimentos e não recomendem sua permanência na disputa; V – os animais concorrentes cujo ginete ou proprietário apresentarem atitudes desrespeitosas, desleais ou antidesportivas merecedoras desta pena, a critério dos jurados. Art. 35 – Havendo reclamações, atitudes inconvenientes ou desrespeitosas, ofensas de qualquer natureza, procedimentos inadequados dirigidos ao público, aos concorrentes, aos jurados ou organizadores, por parte dos ginetes participantes ou dos proprietários dos animais em disputa, além de advertência ou da expulsão prevista no artigo anterior, poderão acarretar outras punições a serem impostas pela Comissão de Provas Funcionais, conforme o grau da infração, assegurado, então, o direito de defesa.
DO RANKING NACIONAL DE PALETEADAS
Art. 36 - O Ranking Nacional de Paleteadas da ABCCC premiará as marcas mais pontuadas
nas Credenciadoras e nas Classificatórias, considerados apenas os resultados da Força “A”. Os animais a pontuarem no ranking serão somente os que lograrem classificação nas Credenciadoras e Classificatórias do ciclo. Art. 37 - Será considerada vencedora do ranking a “marca” cujos animais contendo seu afixo somarem mais pontos em todas as classificações nas etapas credenciadoras e classificatórias, independentemente da composição das duplas pontuada. A pontuação, para ambos os casos, seja em credenciadoras ou classificatórias, será proporcional à classificação obtida e ao número de participantes da prova, tendo como base de cálculo 1 ponto para cada dupla participante. Desta forma, os afixos que ficarem em primeiro lugar em uma etapa com 20 duplas participantes somarão 20 pontos, aqueles que ficarem em segundo lugar somarão 19 pontos, e assim sucessivamente. Se a dupla vencedora tiver 2 animais com o mesmo afixo, por exemplo, a “marca” receberá 40 pontos. Os animais que não classificarem não pontuarão. DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 38 - É obrigatória a presença de ambulância em todas as etapas de paleteadas. Art. 39 - É obrigação da ABCCC o fornecimento das planilhas para o julgamento da prova de Art. 40 – O Núcleo promotor ou chancelador das Credenciadoras e Classificatórias deverá recolher, juntamente com o valor de inscrição das provas, um valor de cada dupla concorrente, que será repassado à ABCCC para formação de um fundo de premiação. O montante será encaminhado à ABCCC pelo Núcleo promotor, junto com a documentação do evento. O valor será estabelecido em cada ciclo pela ABCCC, e reverterá para a premiação na Final Nacional Art. 41 - Os jurados são soberanos em suas decisões, não cabendo recurso às mesmas, e no desempenho de suas funções têm o dever de exigir o máximo de disciplina, não só dos ginetes participantes, como também dos proprietários dos animais concorrentes. Art. 42 - É obrigação dos ginetes participantes da etapa final das provas, o comparecimento em pista, montados, por ocasião do anúncio do resultado final e outorga de prêmios. Caso o animal concorrente não puder estar presente, por motivo grave, o ginete ou o proprietário deverá comparecer, sob pena de sofrer as sanções mencionadas nos artigos 34 e 35 deste Art. 43 - O proprietário que tenha animais participantes nas provas poderá, no prazo de três (3) dias após o término das mesmas, apresentar reclamação por escrito, dirigida ao Diretor da Comissão de Provas Funcionais, que a apreciará e a julgará com seus pares, no prazo de trinta (30) dias. A decisão será encaminhada ao Presidente da ABCCC, para enquadramento no art. Art. 44 - O ginete e o proprietário dos animais, no ato da inscrição para as provas, com o preenchimento de todos os requisitos para tal finalidade, são considerados cientes dos deveres, obrigações e prerrogativas deste regulamento, não podendo alegar ignorância do seu conteúdo. Art. 45 - Caberá à Comissão de Provas Funcionais resolver soberanamente os casos omissos

Source: http://www.caballoscriollos.com.uy/reglamento/PaleteadaBrasilera.pdf

El estado de derecho lt

ESTADO DE DERECHO, DEMOCRACIA Y EL FORTALECIMIENTO DE LAS INSTITUCIONES RELECTURA NECESARIA PARA EL SIGLO XXI I N T RO DUC CIÓ N a pr o xim adam en t e t r ein t a añ os . Ello nos pe r mit e de cir qu e un si glo a ba r ca a lgo en t o r no a t r es ge ne r ac ion es . C o n e l pa s o de l t ie mpo los ins t it u to s j ur ídico s se per fe cc io nan , c om o t a mbién la s c

Abstract:

Limb Reconstruction Surgery for Fibular Hemimelia By: Dror Paley, MD [email protected] Fibular Hemimelia is the most common lower extremity congenital longitudinal deficiency (frequency 1/40,000 live births). . It is associated with a constellation of deformities including foot ray deficiencies, subtalar coalition, ball and socket ankle joint, ankle joint malorientation, dia

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