Abaixo algumas orientações em relação ao SNGPC, discutidas na Comissão de Implantação e Acompanhamento do SNGPC junto à Anvisa.
Esperamos estar contribuindo para o seu dia-a-dia e nos mantemos a disposição para recebimento de novas demandas e esclarecimentos de dúvidas.
Solicitamos que no caso de envio de alguma mensagem de erro ou divergência no registro do Ministério da Saúde (MS), que seja anexada ao e-mail, respectivamente, imagem da página ou a informação do MS e lote do medicamento.
Presidente do Sindicato dos Farmacêuticos no Estado do Rio Grande do Sul
Representante da Federação Nacional dos Farmacêuticos na Comissão SNGPC
1. INCONSISTÊNCIAS 1.1. Conceitos 1.1.1. Inconsistências - Discordância de dados identificados durante a entrada do
inventário ou durante a escrituração eletrônica. São problemas relacionados a números de registro, número DCB, etc. As inconsistências deverão ser relatadas em campo específico durante inventário e serão recebidas, avaliadas e respondidas posteriormente pela ANVISA.
1.1.2. Erros – Geralmente são produtos que apresentam na caixa 9 dígitos referentes ao
registro do Ministério da Saúde (MS) ou descrição da forma farmacêutica na rotulagem diferente da base de dados da Anvisa (exemplo, comprimido revestido-constante no registro da Anvisa- versus – comprimido –impresso na rotulagem)
1.2. Quais são as inconsistências? 1.2.1. A Anvisa comunica somente 7 (sete) inconsistências: CICLOPLÉGICO®,
EFEXOR®, FENOCRIS®, LORAX®, ROHYDORM®, VENLAXIN® E ZYBAN®.
1.3. Como buscar a informação do registro do MS? 1.3.1. Acessar
medicamentos/hemoderivados, consulta com dados atualizados após 25/03/2002. Digitar o nome do produto e consultar.
1.3.2. É importante comparar se a informação retirada do banco de dados da Anvisa
confere com impresso na caixa do medicamento. Caso ocorram divergências, o profissional farmacêutico deverá contactar o laboratório informando o erro verificado, a especialidade farmacêutica e o lote. Estes contatos podem ser relatados para o e-mail [email protected], incluindo o posicionamento e encaminhamento por parte do atendimento do SAC.
2. Devoluções de Medicamentos Controlados pelo consumidor
A Anvisa responde esta dúvida através de perguntas freqüentes, número 33, constante no site http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp, citada abaixo.
33. O que será feito com as devoluções de medicamentos sob regime especial de controle, uma vez que o código de defesa do consumidor prevê esta possibilidade? Tendo em vista o risco sanitário e o estabelecido pela portaria 344/1998 não é possível ocorrerem devoluções de substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial, salvo em casos de desvio de qualidade.
A Anvisa emitiu nota técnica dia 12 de dezembro de 2008, reproduzida abaixo. É fundamental que os profissionais farmacêuticos tomem conhecimento do assunto, e, conforme sua realidade prática em relação à quantidade de receitas/notificações atendidas por dia, procedam a geração dos arquivos XML com menor dias de movimentações, de forma reduzir o tamanho do arquivo e portanto ter melhores chances de validação do mesmo no menor espaço de tempo.
Brasília, 12 de dezembro de 2008 - 17h45 SNGPC: orientação referente a tamanho de arquivo XML para farmacêuticos e VISAS
Considerando as dificuldades enfrentadas devido à capacidade de processamento dos servidores e até a aquisição de servidores adicionais, a Coordenação do SNGPC orienta que sejam observadas as seguintes informações referentes ao tamanho dos arquivos de movimentação: - Arquivos XML de até aproximadamente 400 Kb possuem prioridade de validação; - Arquivos XML entre 400 Kb e 900 Kb serão validados após os de tamanho até 400kb; - Arquivos XML maiores de 900 Kb são validados nos finais de semana.
Lembramos ainda, que os arquivos não podem ser inferiores a 1 (um) dia de movimentação por estabelecimento, ou seja, um dia de movimentação não pode ser quebrado em mais de um arquivo.
Além disso, reiteramos que um arquivo somente poderá ser enviado após o recebimento, validação e aceitação do arquivo anterior.
Vale ressaltar que durante o período em que o SNGPC estiver passando por dificuldades (lentidão) no processo de validação, o controle não pode deixar de ser realizado. As movimentações (arquivos) devem ser geradas e armazenadas em pacotes no software do estabelecimento para serem enviados um a um até a normalização do processamento.
Finalmente é importante esclarecer que os números estabelecidos acima não precisam ser rigidamente seguidos, trata-se de valores aproximados para mais ou para menos e que dependem da performance de processamento dos servidores naquele dado momento.
O endereço permanente de acesso ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) é http://www.anvisa.gov.br/hotsite/sngpc/index.asp
Alguns dias, ao ser verificado o status de transmissão, é emitida a seguinte mensagem:” O arquivo XML não pode ser validado, por favor reenviar”. A equipe do SNGPC informou que este erro não diz respeito ao SNGPC e sim a erros do ORACLE. Assim, foi encaminhado que os profissionais farmacêuticos terão acesso à mensagem original de erro do ORACLE, e deverão proceder o reenvio do arquivo bem como, a medida do possível, copiar o erro da página, clicando na tecla do teclado print screen. Esta imagem pode ser enviada para [email protected] e/ou [email protected]. Em breve será emitida nota técnica da Anvisa, esclarecendo melhor esta situação. 5. Finalização de Inventário Devido o fato de divergências de informações entre o site do SNGPC e o software da farmácia, orienta-se, para este motivo, que o inventário não deva ser finalizado. Caso o profissional farmacêutico e/ou empresa decida finalizar para iniciar novo inventário, sugerimos que a VISA local seja notificada por escrito sobre este procedimento.
MUSIQUE MUNICIPALE DE PLAN-LES-OUATES ECOLE DE MUSIQUE BULLETIN D’INSCRIPTION Année scolaire 2011 / 2012 Je soussigné inscris mon enfant comme élève. ………………………. Prénom : ………………………. …………………………………………………… No :…………………………………………………………………………………�